quarta-feira, 4 de setembro de 2013

Como dar entrada nos documentos para casar na igreja católica

Foto: Site Planejando Meu Casamento

Muitas noivas católicas sonham em casar de branco, entrando na igreja com véu e grinalda ao som da Marcha Nupcial, ao lado de seu pai.
Mas o que eu preciso para poder casar lá?
Bom, cada igreja tem suas regras e exige documentos e cursos específicos.
Como é muito amplo esta parte, vou contar a minha experiência.

Casarei na Paróquia Imaculada Conceição. Lá é uma igreja católica Greco Romana. As exigências de lá é que dê a entrada nos documentos na paróquia mais próxima onde eu ou o meu noivo reside. Descobri a igreja onde pertenço (não vou citar por alguns problemas que tive). Chegando lá, os documentos necessários para dar a entrada foram:

- Cópia do RG frente e verso (do casal);
- Cópia do CPF (do casal);
- Certidão de nascimento se for solteira;
- Certidão de casamento se já foi casado um dia (mas as igrejas católicas não permitem um segundo casamento);
- Comprovante de residência;
- Certificado ou termo do batismo do casal (normalmente você pede na igreja onde foi batizada para o bispo ou frei assinar este termo. Esse documento normalmente é cobrado).

Como eu já sabia disso, levei todos os documentos e aguardei.
Passado alguns dias, ligaram da Paróquia onde dei a entrada e fizeram várias perguntas do tipo:

- Você foi batizada na católica mas com o rito oriental, por quê você está querendo casar na Greco Romana? Não estamos entendendo esta questão. Se foi batizada lá, por quê você não casa lá?
- O seu noivo já foi casado...
- Não sei se o bispo autorizará vocês...

Eu comecei a ficar um pouco alterada pois gastei tempo, dinheiro, todos os fornecedores contratados para deixar a igreja mais bonita como o coral, decoração, fora a entrada que já tinha dado para poder casar lá. Nós noivas nos estressamos "à toa" de vez em quando, entrei em desespero e comecei a chorar.
Eu e o meu noivo fomos batizados no rito oriental depois de adulto, mas se nós tivéssemos sido batizadas quando crianças? Não poderíamos casar na católica greco romana porque nossos pais nos batizaram em uma que não queríamos casar? Entendem a questão? Bom esse foi o primeiro.
O meu noivo já foi casado, porém somente no civil e eu levei toda certidão de casamento com o divórcio no verso. E a secretária da paróquia me respondeu: MESMO ASSIM....
Isso quer dizer que se o seu noivo já foi casado (mesmo somente no civil) e se você noiva for solteira, as chances acabam e os seus sonhos também.
Quando ela disse que não sabia se o bispo autorizaria... pronto, parecia que o meu mundo tinha acabado.

Bom, mesmo assim esperei pois ela disse que passaria as informações ao frei e marcaria a entrevista com o juramento.

Aguardado mais alguns dias, ela me ligou para marcar.
Fomos lá na igreja, antes do horário, mostrando seriedade do quanto gostaríamos de casar.
O frei, graças a Deus, foi um amor de pessoa. Fez muitas perguntas, principalmente ao meu noivo, perguntou o motivo da separação e por que não tinha casado na igreja católica. Fomos sinceros, foi rápido e uma entrevista simples. Fizemos o juramento e pronto. Estava super preocupada, mas realmente senti que o frei tinha gostado da gente. (deve ter sido somente impressão ou ele ter feito somente o trabalho dele, mas ele nos passou algo muito bom, diferente da secretária kkkkkk).

Após isso, o que você precisa fazer é:

- Curso dos noivos (pode fazer antes da entrevista, na verdade o certificado do curso de noivos tem uma validade de 2 anos se eu não me engano, mas é bom confirmar). Hoje em dia tem cursos grátis ou que você paga o que pode, mas marque antecipadamente. Algumas igrejas dão o curso 2x por mês, outros a cada 2 meses, outros 2 vezes ao ano, então, sempre verifique antecipadamente;
- O frei na hora da entrevista, entrega o proclama, que no nosso caso foi para o meu noivo. Esse proclama, tem que levar na paróquia greco romana que o meu noivo pertence, resumindo, onde o endereço dele pertence, o mais próximo a casa dele. Tem que ficar afixado por 15 dias úteis. Melhor contar uns 20 dias.

Quando tudo tiver pronto, você vai juntar todos esses documentos: proclama, certificado do curso de noivos e levar na paróquia onde você pertence para assim, dar a entrada dos documentos para o bispo assinar. É um pouco complicado porque vai para a Cúria que é um Órgão Administrativo da Santa Sé, o bispo analisa toda a entrevista que o frei escreveu e os documentos.
Quando ele assinar, a secretária te liga dizendo para buscar a autorização para levar na igreja onde vai casar. Mas essa autorização tem que pagar. Na igreja onde estou dando a entrada, tem que pagar R$150,00. Esse valor que você paga, normalmente é descontado do valor que paga para a igreja onde vai casar, mas confirme se possível.

Voltando, no meu caso, além desses documentos, eles pediram um requerimento do cartório dizendo que nós iríamos casar tal dia, tal hora em tal lugar. Mas para pedir este requerimento no cartório, precisa ser 90 dias antes do casamento (que é o tempo que você pode dar a entrada nos documentos do cartório). Se for um casamento religioso com efeito civil, o cartório exige um outro requerimento da igreja onde você vai casar dizendo que nós já marcamos o casamento lá em tal dia, tal hora e tal lugar.
Por isso, como é um processo, vamos dizer "demorado", a igreja te dá um prazo de 6 meses para você começar a correr atrás de tudo isso. Se der qualquer problema como no meu, ainda dá tempo de correr atrás. 
Mas... não achem que sempre dará um jeitinho. Se não tiver a autorização da igreja onde você pertence, esquece que você pagou o coral, a igreja, a decoração, o convite com o endereço... você não pode casar na igreja! Estou rezando para que o bispo assine logo o meu. Sério... estou tensa! kkkkkkkk
Na verdade, se o bispo não assinar, tenho vontade de processar.. mas processo não é uma coisa que resolveria o meu problema, pois mesmo se eu ganhar o processo, não seria de um dia para o outro... sendo assim, não conseguiria casar na igreja.
Mas cada igreja é de uma forma. Pergunte como funciona a sua e comece a correr 6 meses antes para dar tempo de tudo e dar tudo certo!!! ^^

Casamento religioso com efeito civil




Olá noivas,

hoje vou falar sobre casamento religioso com efeito civil.
É aquele casamento que é celebrado fora das dependências do cartório. Resumindo, você casa e assina na igreja ou no salão. Não é o juiz quem preside e sim a autoridade religiosa como o padre, por exemplo.
Você não recebe a certidão de casamento como no cartório, no ato, mas sim, um termo de casamento (como se fosse um "comprovante") para retirar após um certo prazo dado pelo cartório. 
MAS, antes de tudo isso, primeiramente, para poder casar com efeito civil, precisa dar entrada nos documentos, no cartório mais próximo do lugar onde reside. Na verdade, é bom ligar para o cartório mais próximo da residência do noivo ou da noiva e perguntar se o endereço corresponde ao cartório. 
Por exemplo: Se você mora na Paulista, você procurará um cartório próximo e perguntar se o endereço ou cep da sua casa pertence a este cartório. Se sim, precisa levar os seguintes documentos:


NOIVOS

Solteiros: 
- Certidão de Nascimento atualizada até 90 dias (noiva e noivo);
- RG ou documento com foto como a habilitação - original (noiva e noivo);

Divorciados: 
- Certidão de Casamento com averbação de divórcio no verso atualizada até 90 dias;
- RG ou documento com foto como a habilitação - original (noiva e noivo);

Viúvos:
- Certidão de casamento com anotação de óbito atualizada até 90 dias ou o certidão de óbito original do cônjuge falecido;
- Cópia do formal de partilha; 
- RG ou documento com foto como a habilitação - original (noiva e noivo);

Estrangeiro(a) solteiro(a):
- Passaporte original ou RNE original (Registro Nacional de Estrangeiro);
- Certidão de nascimento original consularizada;
- Declaração de estado civil original consularizada.

Estrangeiro(a) divorciado(a):
- Passaporte original ou RNE original (Registro Nacional de Estrangeiro);
- Certidão de casamento original consularizada;
- Certidão de divórcio original consularizada.

Estrangeiro Viúvo:
- Passaporte original ou RNE original (Registro Nacional de Estrangeiro);
- Certidão de casamento original consularizada;
- Certidão de óbito original consularizada.

Noivos com 16 ou 17 anos de idade:
- Certidão de nascimento atualizada até 90 dias;
- RG original;
- Presença de ambos os pais no cartório para assinar o termo de consentimento.
Se os pais forem falecidos, precisa levar a certidão de óbito.
Se os pais estiverem desaparecidos, precisa levar mais 2 testemunhas com o RG original que atestem o desaparecimento.
Se os pais residem ou estiver fora da cidade, será necessário que se dirijam a um cartório de registro civil para assinar o termo de consentimento e enviar aos noivos para apresentar no cartório.

Menores de 16 anos de idade:
- Só podem casar com ordem judicial


TESTEMUNHAS (padrinhos)
- 2 testemunhas (alguns sites dizem que podem ser de sangue, menos pais e avós, mas eu confirmei com o cartório e pode ser sim de sangue como pai e mãe, tio e tia, avô e avô. Sendo maior de 18 anos, pode ser qualquer pessoa;
- RG ou documento com foto original das 2 testemunhas.
As testemunhas podem ou não ser os mesmos que assinarão no dia da cerimônia. Sendo maior de 18 anos, podem ser qualquer testemunha ou padrinho.


TAXA
- Taxa de R$324,00 e alguns quebrados.. R$325,00 melhor dizer. Mas esse valor é atual (setembro/2013).

Obs: confirme sempre com o seu cartório. Isso pode mudar a qualquer hora.

Vocês preencherão uns papéis sobre: os noivos (se já foi casado, se tem filhos no outro casamento, profissão, endereço, data de nascimento, RG, onde nasceu, onde reside, telefone, e-mail, etc), sobre os pais dos noivos (onde nasceu, onde reside, idade, nome completo, se é falecido, etc).
As testemunhas também preencherão alguns dados pessoais.

Vocês definirão o regime de bens e o nome do noivo e da noiva após o casamento (como o nome dos noivos ficarão após casados. Com ou sem sobrenome do parceiro, etc). 
No meu caso, tanto eu quanto o meu noivo, vamos ter o sobrenome dos dois! Ele vai acrescentar o meu sobrenome e eu vou acrescentar  o sobrenome dele. Mas não se preocupe com os documentos para a lua-de-mel, você só terá o sobrenome alterado após a retirada da Certidão de Casamento no cartório. Retirado, altere todos os documentos possíveis e imagináveis. 

Se o cartório escolhido foi o da noiva, o próprio cartório vai entregar um PROCLAMA para o noivo levar ao cartório mais próximo de sua residência. (Isso se eles morarem afastados um do outro, se forem do mesmo bairro ou mesma rua, pode ser que seja no mesmo cartório). Este proclama fica afixado no outro cartório por 15 dias. No 16º dia, você pega esse proclama e leva no cartório onde deu a entrada, no exemplo, o cartório da noiva. Lembrando também que, levando o proclama para ser afixado, tem de pagar uma taxa de aproximadamente R$58,00 (setembro/2013). Confirme com o seu cartório.

Algumas igrejas pedem um requerimento dizendo que os noivos já deram a entrada no cartório, este requerimento você pode pedir no cartório, de graça. 

TUDO ISSO, poderá ser feito até 90 dias ANTES do seu casamento. se for 91 dias antes do seu casamento, você terá de refazer tuuuudo dentro de 90 dias antes do seu casamento, isso quer dizer que, além dos documentos, precisaria pagar novamente, então, tome cuidado nesta parte. Não são 90 dias úteis, são 90 dias corridos.

Espero ter ajudado algumas noivas! Não sei se consegui passar e se todas conseguiram entender, mas se tiver alguma dúvida, podem perguntar à vontade. Acabei de dar entrada no meu! ^^ Lembrando novamente que, pode ser que cada cartório tenha suas específicas regras, então, sempre confirme o valor e os documentos necessários, não custa nada né^^!

Fonte sobre noivos: Site Casamento Civil