quarta-feira, 4 de setembro de 2013

Casamento religioso com efeito civil




Olá noivas,

hoje vou falar sobre casamento religioso com efeito civil.
É aquele casamento que é celebrado fora das dependências do cartório. Resumindo, você casa e assina na igreja ou no salão. Não é o juiz quem preside e sim a autoridade religiosa como o padre, por exemplo.
Você não recebe a certidão de casamento como no cartório, no ato, mas sim, um termo de casamento (como se fosse um "comprovante") para retirar após um certo prazo dado pelo cartório. 
MAS, antes de tudo isso, primeiramente, para poder casar com efeito civil, precisa dar entrada nos documentos, no cartório mais próximo do lugar onde reside. Na verdade, é bom ligar para o cartório mais próximo da residência do noivo ou da noiva e perguntar se o endereço corresponde ao cartório. 
Por exemplo: Se você mora na Paulista, você procurará um cartório próximo e perguntar se o endereço ou cep da sua casa pertence a este cartório. Se sim, precisa levar os seguintes documentos:


NOIVOS

Solteiros: 
- Certidão de Nascimento atualizada até 90 dias (noiva e noivo);
- RG ou documento com foto como a habilitação - original (noiva e noivo);

Divorciados: 
- Certidão de Casamento com averbação de divórcio no verso atualizada até 90 dias;
- RG ou documento com foto como a habilitação - original (noiva e noivo);

Viúvos:
- Certidão de casamento com anotação de óbito atualizada até 90 dias ou o certidão de óbito original do cônjuge falecido;
- Cópia do formal de partilha; 
- RG ou documento com foto como a habilitação - original (noiva e noivo);

Estrangeiro(a) solteiro(a):
- Passaporte original ou RNE original (Registro Nacional de Estrangeiro);
- Certidão de nascimento original consularizada;
- Declaração de estado civil original consularizada.

Estrangeiro(a) divorciado(a):
- Passaporte original ou RNE original (Registro Nacional de Estrangeiro);
- Certidão de casamento original consularizada;
- Certidão de divórcio original consularizada.

Estrangeiro Viúvo:
- Passaporte original ou RNE original (Registro Nacional de Estrangeiro);
- Certidão de casamento original consularizada;
- Certidão de óbito original consularizada.

Noivos com 16 ou 17 anos de idade:
- Certidão de nascimento atualizada até 90 dias;
- RG original;
- Presença de ambos os pais no cartório para assinar o termo de consentimento.
Se os pais forem falecidos, precisa levar a certidão de óbito.
Se os pais estiverem desaparecidos, precisa levar mais 2 testemunhas com o RG original que atestem o desaparecimento.
Se os pais residem ou estiver fora da cidade, será necessário que se dirijam a um cartório de registro civil para assinar o termo de consentimento e enviar aos noivos para apresentar no cartório.

Menores de 16 anos de idade:
- Só podem casar com ordem judicial


TESTEMUNHAS (padrinhos)
- 2 testemunhas (alguns sites dizem que podem ser de sangue, menos pais e avós, mas eu confirmei com o cartório e pode ser sim de sangue como pai e mãe, tio e tia, avô e avô. Sendo maior de 18 anos, pode ser qualquer pessoa;
- RG ou documento com foto original das 2 testemunhas.
As testemunhas podem ou não ser os mesmos que assinarão no dia da cerimônia. Sendo maior de 18 anos, podem ser qualquer testemunha ou padrinho.


TAXA
- Taxa de R$324,00 e alguns quebrados.. R$325,00 melhor dizer. Mas esse valor é atual (setembro/2013).

Obs: confirme sempre com o seu cartório. Isso pode mudar a qualquer hora.

Vocês preencherão uns papéis sobre: os noivos (se já foi casado, se tem filhos no outro casamento, profissão, endereço, data de nascimento, RG, onde nasceu, onde reside, telefone, e-mail, etc), sobre os pais dos noivos (onde nasceu, onde reside, idade, nome completo, se é falecido, etc).
As testemunhas também preencherão alguns dados pessoais.

Vocês definirão o regime de bens e o nome do noivo e da noiva após o casamento (como o nome dos noivos ficarão após casados. Com ou sem sobrenome do parceiro, etc). 
No meu caso, tanto eu quanto o meu noivo, vamos ter o sobrenome dos dois! Ele vai acrescentar o meu sobrenome e eu vou acrescentar  o sobrenome dele. Mas não se preocupe com os documentos para a lua-de-mel, você só terá o sobrenome alterado após a retirada da Certidão de Casamento no cartório. Retirado, altere todos os documentos possíveis e imagináveis. 

Se o cartório escolhido foi o da noiva, o próprio cartório vai entregar um PROCLAMA para o noivo levar ao cartório mais próximo de sua residência. (Isso se eles morarem afastados um do outro, se forem do mesmo bairro ou mesma rua, pode ser que seja no mesmo cartório). Este proclama fica afixado no outro cartório por 15 dias. No 16º dia, você pega esse proclama e leva no cartório onde deu a entrada, no exemplo, o cartório da noiva. Lembrando também que, levando o proclama para ser afixado, tem de pagar uma taxa de aproximadamente R$58,00 (setembro/2013). Confirme com o seu cartório.

Algumas igrejas pedem um requerimento dizendo que os noivos já deram a entrada no cartório, este requerimento você pode pedir no cartório, de graça. 

TUDO ISSO, poderá ser feito até 90 dias ANTES do seu casamento. se for 91 dias antes do seu casamento, você terá de refazer tuuuudo dentro de 90 dias antes do seu casamento, isso quer dizer que, além dos documentos, precisaria pagar novamente, então, tome cuidado nesta parte. Não são 90 dias úteis, são 90 dias corridos.

Espero ter ajudado algumas noivas! Não sei se consegui passar e se todas conseguiram entender, mas se tiver alguma dúvida, podem perguntar à vontade. Acabei de dar entrada no meu! ^^ Lembrando novamente que, pode ser que cada cartório tenha suas específicas regras, então, sempre confirme o valor e os documentos necessários, não custa nada né^^!

Fonte sobre noivos: Site Casamento Civil



2 comentários:

  1. 091988971258 zap 091993283150 por favor. Entrem em contato

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  2. Gostaria de saber sobre certidão de casamento religioso, sou pastor de regularizar de

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